
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1 é o Programa de Segurança do Trabalho das empresas, elaborado e desenvolvido por profissional da área de segurança do trabalho. Faz parte da relação de programas e laudos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) das Normas Regulamentadoras NRs do Ministério do Trabalho. O PGR NR-1 deve ser elaborado de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora NR-1 da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.
O PGR NR-1 articula-se, principalmente, com o PCMSO NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O PGR NR-1 deve ainda estar articulado com os demais programas de SST. É importante ressaltar que o programa médico depende, para a sua elaboração das informações do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1, sendo este Programa a base para o desenvolvimento do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) das empresas.
eSOCIAL
O eSOCIAL é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) do Governo Federal. Foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014. Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao eSocial, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, tais como os vínculos, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, as comunicações de acidente de trabalho, o aviso prévio, as escriturações fiscais, as informações sobre o FGTS e as informações de saúde e segurança do trabalho.
eSOCIAL SST
O eSOCIAL SST é a parte do ambiente do eSocial que cuida das informações de SST Saúde e Segurança do Trabalho, por meio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Essas informações são transmitidas em arquivo XML ao eSOCIAL e são de importância crucial para o tripé: governo federal (órgão controlador), empresas (manter em dia as obrigações trabalhistas e previdenciárias) e empregado (ter a sua saúde zelada pela empresa).
Requisitos Básicos do PGR NR-1
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1 de uma empresa deve ser elaborado e desenvolvido conforme as determinações do Ministério Trabalho e do eSOCIAL. O programa deve atender às exigências legais e disponibilizar para as empresas informações de segurança do trabalho, tais como:
- Transmitir ao eSOCIAL SST as informações do evento S-2240;
- Realizar a prevenção de riscos ocupacionais nos seus ambientes de trabalho;
- Informar a Superintendência Regional do Trabalho sobre as ações realizadas.
A Relação entre o PGR NR-1 e o eSocial
Vamos considerar as seguintes situações:
- As informações dos agentes nocivos e riscos ambientais existentes nas empresas constam do PGR NR-1;
- Essas informações do PGR NR-1, entre outras, são necessárias para a transmissão do evento S-2240 ao eSOCIAL;
- Esses agentes nocivos do PGR NR-1 só podem ser enviados ao Governo Federal por meio do eSOCIAL;
- O eSOCIAL depende do PGR NR-1 para ter essas informações em seu sistema.
Portanto, o Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-1 e o sistema de informações digitais estão interrelacionadas e essa relação entre o PGR NR-1 e o eSOCIAL é de interdependência.
Não é demais esclarecer que uma Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho que atenda a sua empresa nas demandas de SST deve elaborar e desenvolver o PGR NR-1 e realizar as atividades do Programa conjuntamente com o eSOCIAL SST.